Embora o PIS (Programa de Integração Social) e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sejam benefícios trabalhistas no Brasil, eles possuem finalidades distintas e funcionam de maneira diferente.
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PIS (Programa de Integração Social):
- Objetivo: Promover a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.
- Benefícios:
- Abono Salarial: Pagamento anual de até um salário mínimo para trabalhadores que atendem a critérios específicos, como estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base considerado e ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
- Gestão: Administrado pela Caixa Econômica Federal.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço):
- Objetivo: Proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a formação de uma reserva financeira.
- Funcionamento:
- Os empregadores depositam mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada ao trabalhador.
- Os valores podem ser sacados em situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, aposentadoria ou doenças graves.
- Gestão: Também administrado pela Caixa Econômica Federal.
Principais Diferenças entre PIS e FGTS:
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- Finalidade:
- PIS: Fornecer benefícios como o abono salarial aos trabalhadores do setor privado.
- FGTS: Servir como uma reserva financeira para proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa e outras situações específicas.
- Forma de Contribuição:
- PIS: Não há contribuições mensais diretas dos empregadores para contas individuais; o benefício é financiado por recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
- FGTS: Os empregadores realizam depósitos mensais em contas individuais vinculadas aos trabalhadores.
- Critérios de Elegibilidade:
- PIS: Requer cadastro de pelo menos cinco anos e cumprimento de critérios relacionados ao tempo de trabalho e remuneração.
- FGTS: Todos os trabalhadores com contrato formal regido pela CLT têm direito aos depósitos, independentemente do tempo de serviço ou remuneração.
Em resumo, enquanto o PIS é um programa que visa beneficiar trabalhadores do setor privado por meio do abono salarial, o FGTS funciona como uma poupança compulsória destinada a proteger o trabalhador em situações específicas, como a demissão sem justa causa